segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Decreto 2966/2020

Conforme o Decreto 2966/2020 de 05/10/2020, em seu artigo 2° - Fica mantida a suspensão e proibição das aulas presenciais e permitida as atividades escolares remotas/não presenciais até o término do ano letivo de 2020 nas Redes Municipal e Estadual de Ensino do município de Franco da Rocha.
Ou seja, não retornarão em 2020 as aulas presenciais, continuaremos de forma remota/não presencial com as propostas de interações e brincadeiras para as nossas crianças até o final de 2020.
                                  A Gestão

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